Porto de Imbituba tem novo Chefe da Guarda Portuária
PortoGente
8 de Janeiro de 2011
O
Porto de Imbituba conta com novo Chefe da Guarda Portuária. O
administrador e contador Lourival Pires, pós-graduado em Gestão
Portuária, assumiu o cargo nesta segunda-feira, dia 3 de janeiro, com a
atribuição de zelar pelo atendimento às exigências da Organização
Marítima Internacional (IMO) ditadas no Código Internacional para a
Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code). Além disso, o
novo Chefe da Guarda Portuária terá sob sua responsabilidade o efetivo
de 45 trabalhadores distribuídos em funções administrativas e serviços
24 horas de vigilância e segurança patrimonial, de controle e de
monitoramento, todos em conformidade com o Plano de Segurança do Porto
de Imbituba.
Lourival Pires foi Diretor Executivo
do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de
Imbituba(OGMO Imbituba) no período de 2002 a 2007, participando da
integração e da implantação do Plano de Segurança Portuária do Porto de
Imbituba. "Como Diretor Executivo do OGMO, participei diretamente do
processo de habilitação eletrônica dos Trabalhadores Portuários Avulsos
(TPA) durante a adequação e integração dos sistemas ao Plano de
Segurança Portuária. Para isto, assisti a todas as instruções e
palestras proferidas pela Companhia Docas de Imbituba relacionadas à
Segurança Portuária a fim de auxiliar na capacitação da mão-de-obra.
Esta, sem dúvida, é a experiência mais significante para o desafio de
atuar na chefia da Guarda Portuária do Porto de Imbituba", afirmou
Pires.
"Pretendo dar continuidade ao bom
trabalho que vem sendo executado no Porto de Imbituba, cumprindo com
rigor os objetivos do Plano, sugerindo alterações sempre e quando
julgar necessário em consonância com a Administração do Porto,
trabalhando em harmonia com o pessoal próprio e terceirizado e,
principalmente, gerenciando com eficiência o controle de acesso às
instalações portuárias, uma vez que este é o objetivo maior do ISPS
Code", completou o Supervisor.
O Porto de Imbituba obteve sua
Declaração de Cumprimento do ISPS Code em março de 2007, por
deliberação da CONPORTOS - Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis, do Ministério da Justiça, tendo em
vista o cumprimento dos requisitos de segurança exigidos. Desta forma,
a fronteira foi habilitada a receber e operar navios graneleiros,
porta-contêineres e de carga geral que estão em tráfego marítimo
internacional. O Porto de Imbituba foi considerado modelo em segurança
pelos membros da Comissão Estadual de Segurança Pública dos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis de Santa Catarina, a Cesportos/SC.
Em resumo, o Plano aprovado prevê
ações para a proteção, segurança e controle no que diz respeito ao
acesso às instalações portuárias (pessoal, veículos e equipamentos);
vigilância permanente da área portuária; delimitação das Áreas de
Acesso Restrito dentro das instalações portuárias; além do ordenamento
e melhorias que garantam a Segurança Portuária, como sinalização das
vias e iluminação das áreas.
O que é a Guarda Portuária?
Organizar e regulamentar a guarda
portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto é
competência da Administração do Porto, atribuída pela Lei 8.630/1993
(Lei de Modernização dos Portos). Somente em 2001 o Ministério dos
Transportes aprovou o Regulamento para os Serviços de Guarda Portuária
nos Portos Brasileiros e, em 2009, a então Secretaria Especial de
Portos dispôs sobre as diretrizes para a organização das Guardas
Portuárias, fixando a orientação para a edição dos seus regulamentos a
serem baixados pela Administração do Porto, em cada porto organizado do
país.
A Guarda Portuária, que pode ser
exercida diretamente por pessoal da Administração do Porto ou mediante
a contratação de terceiros, tem por objetivo exercer a vigilância na
área do porto organizado para garantir o cumprimento da legislação
vigente, em especial no tocante ao controle da entrada, permanência,
movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e
mercadorias, prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades
que exerçam atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a
prevenção de ilícitos; auxiliar na apuração de ilícitos e outras
ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração
Portuária; elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de
Segurança Pública Portuária e prover meios, mecanismos, pessoal e
aparelhamento necessários à plena segurança e proteção das instalações
portuárias, funcionários, mercadorias, tripulantes e demais pessoas.
Este trabalho da Guarda Portuária
observa as competências das demais autoridades atuantes no porto
organizado, buscando a articulação, integração e harmonização das
ações,com vistas à garantia da segurança na área do porto.
http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=38516
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